Questões técnicas e legais no exame pericial em smartphones

O IBP mantém laboratórios e renomados especialistas para realizar exames forenses em equipamentos celulares e arquivos provenientes de interceptações telefônicas ou gravações ambientais produzidas por Autoridades em atendimento a determinações judiciais ou licitamente pelas partes em processos judiciais.

Os smartphones estão cada vez mais poderosos e integrados a outros sistemas, por consequência seu exame pericial traz muitos desafios técnicos e jurídicos. Dispositivos móveis possibilitam construir redes pessoais ad-hoc ponto-a-ponto, conectar-se em amplas redes corporativas e realizar ligações telefônicas com qualquer parte do mundo. Suas poderosas funções possibilitam  navegar na Internet, enviar e-mails, gravar áudio e vídeo, controlar movimentos e localizar-se. Dispõem de um crescente acervo de aplicativos, como redes sociais, trabalho cooperativo em nuvem, realidade aumentada, criptografia e até mesmo recursos de autodestruição. Em síntese, um smartphone é um equipamento móvel que pode superar em capacidade e diversidade muitos computadores fixos ainda comercializados.

Essa riqueza traz inúmeros benefícios aos seus usuários, mas também alguns riscos. O smartphone passa cada vez mais a ser alvo de ataques virtuais, demandando a utilização de antivírus, firewall e outras proteções eficazes, mesmo assim pode ser vulnerável tornando necessária a preservação e  análise de evidências caso se desconfie de algum ataque. Sua mobilidade aumenta a possibilidade de perda, furto ou roubo, o que pode ter consequências severas pela crescente capacidade de armazenar dados sensíveis. Muitas vezes os usuários armazenam rotas de acesso a serviços importantes como bancos ou caixas de correio, com seus códigos de usuário e senhas secretas, facilitando utilização indevida por terceiros. Como medida de proteção, muitos usuários adotam recursos de criptografia.

Smartphones geralmente pertencem ao próprio usuário ou então à empresa onde ele trabalha, muitas vezes no mesmo dispositivo estão misturados tanto dados pessoais como os corporativos. Um fabricante lançou equipamento que mantém segregados os dois ambientes: há uma área pessoal que a empresa não consegue acessar e uma área corporativa monitorada e controlada remotamente pela empresa.

Todas essas recentes evoluções tornam cada vez mais complexas as decisões judiciais e técnicas para a produção de provas nas esferas criminal, cível, tributária, do trabalho e da família.  Mediante autorização judicial, as autoridades podem coletar diversos tipos de evidências relacionadas ao ambiente da telefonia móvel celular. Algumas ações baseiam-se na interceptação telefônica ou telemática forenses, a partir da determinação judicial as operadoras de telecomunicações provisionam os recursos técnicos necessários para fornecer às autoridades cópia das comunicações efetuadas tanto em telefonia como na comunicação de dados. Outra providência possível é o exame dos dados armazenados no smartphone a partir de uma conexão física por cabo. Esse exame passivo do dispositivo usualmente decorre de busca e apreensão determinada pelo Juiz ou diretamente a pedido do usuário e proprietário do equipamento.

Em qualquer situação de produção de provas é necessário ter presente as questões legais relativas ao sigilo telefônico e telemático. O artigo art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, determina ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Diante da rápida evolução tecnológica, essa matéria repercute em múltiplas decisões judiciais que consideram inclusive as diferenças entre a interceptação de comunicações mediante escuta e, por outro lado, o exame de dados que não estão mais em trânsito, mas já estão armazenados estaticamente na memoria do dispositivo.  Algumas decisões judiciais definem, por exemplo, que a coleta e análise pela autoridade policial dos números das últimas chamadas armazenados na memória do equipamento não constituem violação do sigilo, desde que a apreensão ou entrega do aparelho seja legítima, pois a inviolabilidade das comunicações se refere à vedação das escutas clandestinas.

Assim, a produção de provas começa a refletir a crescente substituições dos computadores fixos, os desktops, por dispositivos móveis como tablets e smartphones. Nesse movimento tecnológico os dispositivos móveis passam a cumprir as mesmas funções de armazenamento e processamento de dados que até recentemente eram realizadas apenas por equipamentos fixos ou portáteis. Porém nesse novo cenário há um agravante, os computadores desktop raramente lidam com conversas telefônicas, ao contrário do contexto atual onde quase todos os smartphones possuem recursos de telefonia. Assim, a licitude da produção de provas no exame de celulares e smartphones está diretamente relacionada à correta avaliação da legislação pertinente, dos pedidos judiciais, de quais dados estão envolvidos, do seu fluxo e armazenamento, dos interlocutores e proprietários de linhas e equipamentos e da forma como os dados são coletados.

Consulte legislação e jurisprudência, outros links que podem ser de interesse:

Constituição – art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal

Lei 9.296, de 24 de julho de 1996

Constituição protege inviolabilidade de celulares e computadores

Advogados esclarecem limites de investigações cibernéticas

(arte ©iStock.com/CCat82)

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